sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

CONHECENDO AS PALAVRAS QUE NOS ENGANAM

        Proclama o artigo 13 de nossa Constituição que a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
        Levando-se em consideração que todos nós falamos a língua oficial, presume-se o domínio dela, pelo menos na fala. No entanto, o estudo da língua na escola é certamente para atender as normas estabelecidas e chegar à língua culta, quer na expressão oral, quer na escrita.
       Porém um nó, um obstáculo ainda persiste, e justamente quanto ao alcance dessa língua culta, não só para aqueles estudantes desavisados, mas também, para  professores, engenheiros,  médicos, advogados, promotores, juízes, enfim, os eternos aprendizes.

      O objeto desse trabalho é cessar as dificuldades das principais palavras "enganadoras", cujas expressões ouve-se por muitos profissionais - e em todas as profissões. Todos nós desviamos uma ou outra palavra, aqui ou acolá, até algumas de uso mais comum no dia-a-dia, seja falando ou escrvendo na interação com o público.
     O interessante é que não se corrige esses profissionais, por medo ou respeito à respectiva função ou ao cargo. Também pela falta de oportunidade. Não obstante, uma boa maneira para encurtar o destrato(quando oportuno) é repetir a palavra discretamente, e não fazer cochicho. Quem é professor de português não deixa esse asserto gratuito, mesmo em mexerico.
     
      Este pequeno encarte de palavras não deve esgotar-se com a publicação atual, mas ao longo do que este humilde estudante de Direito for achando interessante fixar aqui uma palavra. As palavras exploradas, nesta parte, estão sempre combinadas duas a duas, para diferenciá-las como homográficas, homófonas, ou em geral, como homonímia ou paronímia.
      Agora é só partir para a página seguinte.

 
      Inicialmente, vale dizer que este trabalho em discurso é, como já mencionamos acima, destinado a todos os aprendizes, contudo é para o estudante de direito, em especial, que ele atenda as suas necessidades, porque é no Direito que as expressões, nem sempre, têm a mesma significação literária ou atende a qualquer dicionário da Língua Portuguesa. Só para ter uma ideia, neste pequeno excerto, já escrivi as seguintes palavras, as quais causam dificuldades no falar ou escrever, quais foram: CESSAR - DESTRATO - ASSERTO - GRATUITO - EXCERTO. Vejamos o que elas significam:

          Asserto - afirmação                            Destrato. Ofender
          Excerto - trecho, fragmento                Gratuito. Aquilo feito ou dado de graça
          Cessar - não continuar, interroper.
Observação:
         1. Gratuito. Feito ou dado de graça, não oneroso, infundado (mas o que se erra mesmo é a pronúncia. Leia-se gra-tui-to, tui mais forte, sem separar o i do u).

         2. As palavras COMPOR e EXCEÇÃO, por exemplo, num dincionário comum, isto é, não jurídico, podemos encontrar: 
         Exceção. Ato ou efeito de excentuar. Desvio da regra geral. Aquilo que se exclui da regra. Exclusão. Privilégio.
         Compor. Formar ou construir de diferentes partes, ou de várias coisas. Entrar na composição. Produzir. Inventar.Por em ordem. Produzir texto.Harmonizar.
    
            Agora, essas palavras no Direito têm os seguintes significados:
          
            Exceção. Defesa indireta (relativamente à contestação, que é direta). Exemplo: Nos crimes contra a honra existe exceção da verdade?
            Compor. Resolver. Harmonizar, no sentido de conciliar. Exemplo: Um dos objetivos do direito é compor conflitos.


2 comentários:

  1. Bom fazer um trabalho deste voltado para o Direito, vou aprender o que não aprendi no Ensino Médio. Luciano, academico do 1º período.

    ResponderExcluir
  2. O comentário acima(1º) foi no próprio Blog do autor, a pedido do Luciano.

    ResponderExcluir