sábado, 13 de novembro de 2010

ALTERAÇÃO NO DIREITO DE FAMÍLIA

ALTERAÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA TRAZIDA PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988

INTRODUÇÃO
Diante da ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, a disciplina legal da família vem-se ampliando e enfocando o casal num nível superior a do cônjuge, para abranger todas as entidades familiares. O Estado objetiva proteger a sociedade familiar, que é também a base da sociedade, decorrente da união estável entre homem e mulher, a família monoparental e igualdade entre os filhos, sejam eles natural ou civil.

BASE LEGAL
O Título VII – DA ORDEM SOCIAL, no Capítulo VII – DA FAMILIA, da CF, estabelecido no Art. 226, §§ 3º e 4º, dispõem:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º  Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

ALTERAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de família, como supra transcrevemos, além de trazer três alterações que se refletiram direto e imediatamente na vida da família.
Para o Código Civil de 2002, não se pode confirmar, especificamente, de alterações, porém diversa adaptação que o legislador infraconstitucional fixou a Carta Magna moldou ao que já existia do Código anterior, atendendo os anseios de estágio atual da civilização. São elas:

1.       IGUALDADE ENTRE OS CÔNJUGES
 O Art. 226, § 5º, CF, dispõe: “Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”
No Código Civil de 1916, o homem era o chefe da sociedade conjugal, pois isso era compreensível a nomenclatura “pátrio poder”. O art. 1.511 do novo Código prevê: “O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”. A expressão  “pátrio poder”  passa a ser  “poder familiar”.

2.       IGUALDADE ENTRE OS FILHOS
O Art. 227, § 6º, CF, dispõe: “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. O art. 1.596, do Novo Código, manteve a mesma redação, atentando, desta forma, para igualdade constitucional estabelecida entre os filhos.

3.       UNIÃO ESTÁVEL
O art. 266, § 3º, dispõe: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Esta previsão possibilitou o conhecimento de vários direitos àqueles que vivem em união estável, dentre eles direito a alimentos, direitos sucessórios e direito à meação dos bens.

CONCLUSÃO
Embora, os artigos constitucionais tenham transferidos origem ao do Novo Código Civil, pelo legislador infraconstitucional, novas mudanças a ele estão no Congresso Nacional para serem votados, cuja sistematização sob anteprojeto, está a proposta de separar o Título de família do Código vigente para um direito de família em legislação especifica.  

REFERÊNCIAS
VIANA, Rui Geraldo Camargo. Temas atuais de Direito Civil na Constituição Federal, 2000, p.18.
Vade Mecum. Direito Civil. Direito de Família. 2010.

PORTO VELHO – RO, 28 DE AGOSTO DE 2010.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

EM LIBERDADE

1. BIOGRAFIA DO AUTOR: Nasceu em Formiga, no Estado de Minas Gerais 1936. Hoje vive no Rio de Janeiro. Silviano Santiago é professor universitário, tornou-se romancista, poeta, contista, ensaísta, crítico etc. Tem, entre outras formas de vida, aquilo que o ser humano pode alcançar: trabalho, anseios e, como poucos, observa a natureza humana e apropriar-se desta para desvendar história.

3. SOBRE A HISTÓRIA DO LIVRO. Em liberdade é um exemplo de encontro entre a Literatura e História. É um romance de ficção em forma de diário. E há uma importância muito grande do que a história nos pode proporcionar, qual processo que ela vai desvendar os fatos e estes de maneira positiva para que conheçamos a verdade e possamos estabelecer o desenvolvimento social humano. Estabelecer a verdade não é uma coisa tão simples. E colocar à tona o processo de desenvolvimento humano, muito menos. Pois, muitas verdades são transitórias, escondidas, omitidas e evidenciadas dentro de tantas possibilidades que só um historiador pode trazer à lume e, daí, encontrar a fórmula(ou quase a fórmula)   do universo viver das pessoas e sociedade. A literatura vai registrar este universo de vida e fazer com que todos nós reflitamos as formas dela. Separá-la, excluí-la ou escolhê-la é o impulso que objetiva a literatura.
Para entender melhor o romance Em Liberdade, de Silviano Santiago, é preciso conhecer um pouco dos dois fatos de relevância para nossa Historia nacional. A morte, apresentada como suicídio, de Cláudio Manoel da Costa, em 4 de junho de 1789, e a do jornalista Vladimir Herzog, em 25 de outubro de 1975, ambos encontrados enforcados no interior das celas em que estavam presos.
A vida de Cláudio Manoel da Costa revela-nos um prejuízo para o tempo e para sociedade dominadora. Sua vida assim se definiu: poeta brasileiro, autor de Vila Rica, Munúsculo Métrico, Epicédio, Labirinto de Amor etc. Rico, ocupou vários cargos na administração, tinha grande prestigio político, implicado na Inconfidência Mineira, e participante de conversas imprudentes. Talvez pelo perfil que tinha, foi metido num cárcere, onde foi encontrado morto.
Já a vida de Vladimir Herzog, jornalista comunista, militante político do PCB, evidencia famosa por precipitar o repúdio da opinião publica à ditadura militar. As fontes sobre ele são, além de provas e testemunhas, a própria imprensas da época e período subseqüente, que incluive publicam documentos oficiais, ao final revelados como frases grosseiras.
Qual a relação da morte do poeta e a do jornalista com o romance – podíamos indagar. Em relação ao tempo, nada – seria a resposta. Mas, como argumentamos acima, tudo é relevante quando os pontos obscuros de nossa história vão cair na literatura como forma de reflexão e desvendamento do que foi a sociedade do passado e, assim, servindo dela para relacionar ao presente.
No romance Em liberdade, de Silviano Santiago tornar-se personagem depositaria (a quem algo é confiado) de um diário de Graciliano Ramos. Este diário de reflexões da personagem Graciliano Ramos sobre a ditadura do Estado Novo, de Getúlio Vargas (que encarcerou o verdadeiro Graciliano Ramos), de pensamentos íntimos, de apontamentos sobre a literatura, sobre relações com outros escritores e editores, e de um projeto de pesquisa que, em resumo, visa estabelecer se o poeta Cláudio Manoel da Costa suicidou-se ou foi assassinado. Na ocasião em que a personagem Silviano Santiago decide publicar o diário, a personagem Graciliano Ramos (autor do fictício diário) é já falecido há vinte anos.
Para não confundirmos pessoa, autor e personagem, podemos assim separá-las:
1º. Pessoa – Silviano Santiago, escritor e dados biográficos. Graciliano Ramos, diz-se que era bravo, escritor e dados biográficos. Cláudio Manoel da Costa, poeta e dados biográficos.

2º.  Escritor (autor) –  autor concreto do texto, por exemplo: Silviano Santiago.

3º. Personagem – o que conta é a participação no enredo, por exemplo: no romance Em Liberdade: uma ficção de Silviano Santiago, o Silviano Santiago em questão não é nem a pessoa nem o autor: é uma invenção, uma personagem de ficção que poderia, inclusive, ter outro nome. Como personagem inventada, Silviano Santiago será neste romance especifico, o editor do, também inventado, diário de Graciliano Ramos.
            O romance Em Liberdade é de autoria de Silviano Santiago, escritor/autor, que, para esclarecer ao leitor de que se trata de uma fantasia, incluindo, no titulo: uma ficção de Silviano Santiago. O autor, inventor uma ficção, um enredo, com destaque para duas personagens:
1. uma principal, chamada Graciliano Ramos;
2. e uma secundária, chamada também Silviano Santiago.

No enredo do diário, há várias personagens. As duas mais importantes são o próprio Graciliano Ramos, tornando personagem-pesquisadora, e o poeta Cláudio Manoel da Costa, que será investigado, por ocasião de sua morte. Há comparações reflexivas da morte de Cláudio Manoel da Costa, muito parecidas com a que foram feitas pela imprensa, quando do assassinato, sob tortura, do jornalista Vladimir Herzog, em 1975. Daí, talvez, o autor queira perguntar que fatos evidentes de nossa história serviram-nos de lição, ante e agora (em 1975). O conhecimento da História é absolutamente necessário, porque os contatos entre ela e a literatura existem, mas raramente são evidentes. Vladimir Herzog, homem com este, faltou traçar o retrato psicológico, pois era maduro, estável, firme e responsável, e não se suicida depois de tão breve interrogatório. 
Assim, o enredo ocorre em volta de um crime real, uma verdadeira autópsia literária, onde se pode comparar, através da leitura, as reflexões descritivas da personagem de Graciliano Ramos, sobre o poeta inconfidente, e as da imprensa, sobre a morte do jornalista comunista. Não se deixa dúvida de que Silviano Santiago empregou uma verdade histórica sabida (comprovou-se que Vladimir Herzog foi assassinado sob tortura) para pôr em questão uma duvida histórica: a morte do poeta na prisão.
 O diário começa a ser escrito no dia 14 de janeiro de 1937, com temática própria de corrente literária de quem retrata as reais condições sociais do Brasil, há indícios de que o romance busca completar último capítulo que faltava em Memória do Cárcere, de Graciliano Ramos, como informou o filho deste, Ricardo Ramos.
            Santiago consegue momento na literatura incorporar o estilo característico de Graciliano na forma de pastiche da literatura brasileira para empreender certa reflexão sobre o papel do escritor diante da sociedade. Em Liberdade foi escrito antes da Segunda Guerra Mundial, durante a ditadura de Getulio Vargas, que coincide com a saída de Graciliano Ramos da cadeia. Sua liberdade parecia inútil, uma vez que fora da prisão o clima não era de sentimento de liberdade. Baudelaire é o mais citado no Romance de Silviano Santiago, com efeito, de mostrar as armadilhas que denunciavam os versos do escritor francês, como se quisesse denunciar o que havia de segredos na liberdade após a prisão.
Enfim, a preocupação de Silviano Santiago, como qualquer romancista, foi narrar uma historia de modo a entrelaçar o destino das personagens com as específicas condições sociais e econômicas no meio em que vive. Busca ser fiel à linguagem oral das personagens e, nas descrições, acentuar a importância que têm os elementos do meio social para o modo de vida das personagens e assim a obra representa um mergulho do escritor na alma humana com o propósito de desvendá-la.

Veja a historia do livro. Leia o romance.

                                     Comentários do professor Juarez com base na leitura do livro.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

DIREITO PENAL – TODAS AS RUBRICAS

DIREITO PENAL I - ART. 1º a 31
DIREITO PENAL II - ART. 31 a 120
DIREITO PENAL III - ART. 121 a 361
DIREITO PENAL IV - LEGISLAÇÃO ESPECIAL

DO ART. AO ART. 12 REFERE-SE À LEI
DO ART. 13 AO ART. 25 REFEREM-SE AO CRIME
DO ART. 26 AO ART. 31 REFEREM-SE AO SUJEITO DO CRIME




TÍTULO I – APLICAÇÃO DA LEI PENAL

Art.1º - Anterioridade e legalidade da lei
Art.2º - Lei penal no tempo
Art.3º - Lei excepcional ou temporária
Art.4º - Tempo do crime
Art.5º - Territorialidade
Art.6º - Lugar do crime
Art.7º - Extraterritorialidade
Art.8º - Pena cumprida no estrangeiro
Art.9º - Eficácia de sentença estrangeira
Art.10- Contagem do prazo (da lei)
Art.11- Frações não computáveis da pena
Art.12- Legislação especial

TÍTULO I I – DO CRIME

Art.13- Relação de causalidade
           Superveniência de causa independente
           Relevância da omissão
Art.14- Do crime
            Consumado
             Tentado
             Pena de tentativa
Art.15- Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art.16- Arrependimento posterior
Art.17- Crime impossível
Art.18- Crime
            Doloso
            Culposo
Art.19- Agravação pelo resultado
Art.20- Erro sobre elementos do tipo:
            Descriminantes putativas
            Erro determinado por terceiros
            Erro sobre a pessoa
Art.21- Erro sobre a ilicitude do fato
Art.22- Coação irresistível e obediência hierárquica
Art.23- Exclusão de ilicitude (e excesso punível)
Art.24- Estado de necessidade
Art.25- Legítima defesa



TÍTULO I I I – Da imputabilidade penal

Art.26- Inimputáveis (redução da pena)
Art.27- Menores de dezoito anos
Art.28- Emoção e paixão
            Embriaguez


TÍTULO I V – Do concurso de pessoas

Art.29- Quem concorre para o crime
Art.30- Circunstâncias incomunicáveis
Art.31- Casos de impunibilidade

TÍTULO V – Das penas
CAPITULO I – Das espécies de penas

Art.32- Espécies de penas
            I – Privativa de liberdade
           I I – Restritiva de direito
         I I I  - Multa


Seção I – Das penas privativas de liberdade

Art.33- Reclusão e detenção
Art.34- Regras do regime fechado
Art.35- Regras do regime semiaberto
Art.36- Regras do regime aberto
Art.37- Regime especial (mulher)
Art.38- Direito do preso
Art.39- Trabalho do preso
Art.40- Legislação especial
Art.41- Superveniência de doença mental
Art.42- Detração

Seção I I – Das penas restritivas de direito

Art.43- As penas restritivas de direito:
            Prestação pecuniária
            Perdas de bens e valores
            Prestação de serviço à comunidade
            Interdição temporária dos direitos
            Limitação de fim de semana
Art.44- As penas restritivas de direito autônimas que substituem as penas privativas de liberdade.
Art.45- Conversão das penas restritivas de direito
Art.46- Prestação de serviço à comunidade ou entidade pública.
Art.47- Interdição temporária de direitos
Art.48- Limitação de fim de semana

Seção I I I – Da pena de multa
Art.49- Multa
Art.50- Pagamento de multa
Art.51- Conversão de multa e revogação
             Modo de conversão
             Revogação da conversão
Art.52- Suspensão da execução da multa


CAPITULO I I – Da cominação das penas

Art.53- Penas privativas de liberdade (limites a cada tipo legal de crime)
Art.54- Penas restritivas de direitos (em substituição fixada em quantidade menor do que 1 ano, ou nos crimes culposas)
Art.55- As penas restritivas de direitos têm as mesmas duração da pena privativa de liberdade substituída – ( III - IV -V e IV do art.43)
Art.56- As penas de interdição aplicam-se para os crimes no exercício da profissão, atividade, ofício, cargo ou função, se houver violação do dever.
Art.57- A pena de interdição (aplica-se as crimes culposos de transito) tem os limites fixados no art. 47.
Art.58- Pena de multa (limites fixados no art. 49)

CAPITULO I I I – Da aplicação da pena
Art.59- Fixação da pena. Aplica-se o suficiente e o necessário, atendendo:
            À culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequência do crime. 
Art.60- Critérios especiais da pena e multa substitutiva segundo a situação econômica do réu.
Art.61- Circunstâncias agravantes (quando não qualificam o crime)
Art.62- Agravantes no caso de concursos de pessoas
Art.63- Reincidência (novo crime)
Art.64- Para efeitos de reincidência
Art.65- Circunstâncias atenuantes  
Art.66- Pena atenuada em relação à circunstância relevante anterior ou posterior ao crime
Art.67- Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes.
Art.68-Cálculo da pena
Art.69- Concurso material (+ de uma ação ou omissão o agente pratica 2 ou + crimes)
Art.70- Concurso formal (1 só ação ou omissão o agente pratica 2 ou + crimes idênticos ou não)
Art.71- Crime continuado (+ de uma ação ou omissão o agente pratica 2 ou + crimes da mesma espécie)
Art.72- Multas no concurso de crimes (aplicadas distinta e integralmente)
Art.73- Erro na execução (atinge pessoa diversa)
Art.74- Resultado diverso do pretendido (erro na execução do crime – ou acidente)
Art.75- Limite das penas (não pode ser superior a 30 anos)
Art.76- Concurso de infrações (executa-se, primeiramente a pena mais grave)


CAPITULO I V– Da suspensão condicional da pena

Art.77- Requisito da suspensão da pena: PPL até 2 anos = suspensão 2 a 4 anos
Art.78- Condenado sob a observação do juiz durante a suspensão.
Art.79- Sentença mediante situação pessoal do condenado
Art.80- A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.  
Art.81- Revogação obrigatória da suspensão
            Revogação facultativa da suspensão
Art.82- Cumprimento das condições (extinção da PPL)


CAPITULO V – Do livramento condicional

Art.83- Requisitos do livramento condicional
Art.84- Soma das penas – correspondem a infrações diversas
Art.85- Especificações das condições – a sentença ficará subordinada ao livramento.
Art.86- Revogação do livramento
Art.87- Revogação facultativa do livramento
Art.88- efeitos da revogação do livramento
Art.89- Extinção da pena do livramento
Art.90- Extinção da PPL se até o término o livramento não é revogado.


CAPITULO V I  – Dos efeitos da condenação

Art.91- Efeitos genéricos da condenação
Art.92- Efeitos específicos da condenação


CAPITULO V I I – Da reabilitação

Art.93- Reabilitação
Art.94- Pressupostos para a concessão da reabilitação
Art.95- Revogação da reabilitação


TÍTULO V I  – Das medidas de segurança

Art.96- Espécies de medidas de segurança  
Art.97- Imposição de medida de segurança para inimputáveis: prazo, perícia médica, desinternação ou liberação condicional
Art.98- Substituição da pena por medida de segurança para o semi-inimputável
Art.99- Direitos do internado


TÍTULO V I I  – Da ação penal

Art.100- Ação pública e de iniciativa privada
Art.101- Ação penal no crime complexo
Art.102- Irretratabilidade da representação
Art.103- Decadência do direito de queixa ou representação
Art.104- Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
Art.105- Perdão do ofendido
Art.106- O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito.


TÍTULO V I I I – Da extinção da punibilidade

Art.107- Extinção da punibilidade – Causas: morte do agente, anistia, graça, indulto, abolitio criminis, decadência e perempção, renúncia do direito, perdão do ofendido, retratação do agente, perdão judicial.
Art.108- Extinção de punibilidade que é pressuposto, elemento constitutivo, circunstância agravante de outro.
Art.109- Prescrição antes de transitar em julgado a sentença e prescrição das penas restritivas de direito.
Art.110- Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória
Art.111- Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a senteça final
Art.112- Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível.
Art.113- Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
Art.114- Prescrição da multa
Art.115- Redução dos prazos de prescrição
Art.116- Causas impeditivas da prescrição
Art.117- Causas interruptivas da prescrição
Art.118- As penas mais leves prescrevem com a mais graves
Art.119- Extinção da punibilidade em concurso de crime
Art.120- A sentença para perdão, para efeitos de reincidência não será concedida.

PARTE ESPECIAL

TÍTULO I – Dos crimes contra a pessoa

CAPITULO I – Dos crimes contra a vida

Art.121- Homicídio simples -  matar alguém:
             §1º Caso de diminuição de pena
           
 §2º Homicídio qualificado
I – mediante paga
            - ou promessa de recompensa
            - ou por motivo torpe

II – por motivo fútil

III – com emprego de veneno. A vitima que toma veneno não deve ter conhecimento que o tomou.
    -- fogo
    - explosivo
 


  • Asfixia.  É cessar a respiração. O emprego de asfixia pode ser:
1. por meio mecânico
a) esganadura: usa as mãos, os barcos e os pés para praticar a conduta.
b) Estrangulamento: usa as forças que tem, mas com o auxilio de um instrumento – fio corda ou barbante.
c) Enforcamento: usa a força do corpo contra com a gravidade, não há força humana.
d)Sufocação:usa o agente qualquer instrumento que o auxilie para cessar a respiração da vitima.
e)sufocação indireta: a vitima com um peso sobre o tórax é levada a perder a respiração.

2. por tóxico  
a) uso de gás: a substância química ou monóxido de carbono usado pelo agente contra a vitima.
b)confinamento: limitar ou cessar a respiração da vitima, como enterrar uma pessoa, deixar uma criança dentro de um carro exposta ao calor.
 
  • Tortura. o agente prolongando no tempo o desnecessário sofrimento da vitima pratica a conduta lesiva física e psicologicamente.  A tortura tem lei própria que  a regula. Lei..
  • Emprego de meio insidioso. Tenta o agente transparecer para a sociedade que o crime foi um acidente, não deixando sinal de fraude.
  •  Por meio cruel. O sofrimento da vitima é desnecessário, mas não é causa da morte. Ex.: uso de fogo
  •  Emprego de qualquer meio que possa resulta perigo comum  O agente com sua conduta atinge varias pessoas. O dolo é de 2º grau se não deseja matar, mas é dolo direito de 1º grau se deseja matar.

Art. 121, §2º, Inc. IV

  • Traíção.  Na traição o agente pratica a conduta delituosa sabendo que a vítima tem confiança nele, e ela não espera que o agente a pratique. A vitima não sabe da vontade do agente.
  • Emboscada ou tocaia. Na emboscada, o agente pratica sua conduta usando um obstáculo, usa uma armadilha. Na tocaia o agente escondido espera a vitima.
  • Dissimulção. Usa o agente certos artifícios, geralmente travestido para ganhar a confiança da vitima. Pode ser um funcionário da Funasa, Correrios, IBGE. A dissimulação pode ser:
a)   Material: usa meio fraudulento, ardil ou desface para ganhar a vítima.
b)   Moral: usa o convencimento, a palavra para enganar a vítima, para praticar o ato ilícito. (Capez, Damasio e ...)
  • Outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima. O agente quando está com uma arma de fogo e outro com uma faca ou desarmado, a situação não qualifica que impossibilitou a defasa da vítima.  A conduta configurada está ligada à traição, emboscada ou tocaia, dissimulação e só caracteriza como surpresa, desprenvenção da vitima.


Art. 121, §2º, Inc. V
Neste inciso, revela-se que o homicídio é cometido por conexão, que pode ser:

  • Conexão teleológica. O agente pratica primeiro o homicídio, depois, outra conduta diversa. No caso concreto, o agente elimina o segurança e depois seqüestra ou rouba o patrão do segurança. Matar o pai para estuprar a filha.
  • Conexao conseqüencial,  pode ser:
a)Ocultação:   o crime é praticado para ocultação de outro crime. Não há necessidade de a sociedade ter conhecimento. O agente não quer que a sociedade tenha conhecimento do cri me.
b)impunidade:  A sociedade já conhece o crime, o fato ilícito praticado, mas o agente quer a negativa de autoria e mata a única testemunha.
c)vantagem:  já ocorreu o crime, o fato ilícito praticado. O agente mata seus compassas objetivando todo lucro do crime só para ele.

§3º Homicídio culposo

Art. 121, §3º. Homicídio culposo


            
             §4º Aumento de pena
Negligencia
Imprudência
Imperícia

Art.122- Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
              Casos de aumento de pena (§ Un. I e II = a pena é duplicada)
Art.123- Infanticídio
Art.124- Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art.125- Aborto provocado por terceiro(sem o consentimento da gestante)
Art.126- Aborto provocado por terceiro (com o consentimento da gestante= aborto consensual)
Art.127- Forma qualificada do aborto
Art.128- Não se pune o aborto necessário ou aborto no caso de gravidez resultante de estupro(praticados pelo médico)


CAPITULO I I – Das lesões corporais

Art.129- Lesão corporal – ofensa a integridade corporal ou a saúde de outrem:
              Lesão corporal de natureza grave
              Lesão corporal seguida de morte
              Diminuição da pena
              Substituição da pena
              Lesão corporal culposa
              Aumento da pena
              Violência doméstica


CAPITULO I I I – Da periclitação da vida e da saúde

Art.130- Perigo de contágio venéreo 
Art.131- Perigo de contágio de moléstia grave
Art.132- Perigo para a vida e saúde de outrem
Art.133- Abandono de incapaz
Art.134- exposição ou abandono de recém-nascido
Art.135- Omissão de socorro
Art.136- Maus-tratos


CAPITULO I V – Da rixa

Art.137- Rixa -  participar de rixa, salvo para separar contendores


CAPITULO V – Dos crimes contra a honra

Art.138- Calúnia
              Exceção da verdade
Art.139- Difamação
              Exceção da verdade
Art.140- Injúria
Art.141- Disposições comuns (dos crimes contra a honra, i.é, as penas cominadas)
Art.142- Exclusão do crime de injúria ou difamação
Art.143- Retratação (da calúnia e difamação)
Art.144- Retratação (com referências a alusões ou frases da calúnia, injúria e difamação)
Art.145- Procedimentos mediante queixa para os crimes contra a honra.


CAPITULO V I – Dos crimes contra a liberdade individual

Seção I – Dos crimes contra a liberdade pessoal

Art.146- Constrangimento ilegal
              Aumento de pena
Art.147- Ameaça
Art.148- Sequestro e cárcere privado
Art.149- Redução a condição análoga à de escravo

Seção I I – Dos crimes contra a inviolabilidade do domicílio

Art.150- Violação de domicílio


Seção I I I – Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência

Art.151- Violação de correspondência ( art. 5º XII, CR ) 
              Sonegação ou destruição de correspondência
              Violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica
Art.152- Correspondência comercial (abusar da condição de sócio ou empregado)


Seção I V – Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos

Art.153- Divulgação de segredo (conteúdo de documento particular)
Art.154- Violação do segredo profissional


TÍTULO I I – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

CAPITULO I – Do furto

Art.155- Furto (subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel)
               § 4º Furto qualificado
Art.156- Furto de coisa comum.


CAPITULO I I – Do roubo e da extorsão

Art.157- Roubo(subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça ou violência à pessoa)
Art.158- Extorsão (constranger alguém mediante violência ou grave ameaça para obter vantagem econômica) 
Art.159- Extorsão mediante sequestro (sequestrar pessoa para obter vantagem como condição ou preço do resgate)
Art.160- Extorsão indireta (exigir ou receber como garantia de dívida, abusando da situação de alguém)


CAPITULO I I I – Da usurpação

Art.161- Alteração de limites ( suprimir ou deslocar marco, tapume ou sinal)
              I - Usurpação de águas
             I I - Esbulho possessório
Art.162- Supressão ou alteração de marca em animais



CAPITULO I V – Do dano

Art.163- Dano (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia)
             § Un.: Dano qualificado
Art.164- Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
Art.165- Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
Art.166- Alteração de local especialmente protegido (por lei)
Art.167- Ação penal ( nos casos do art. 163, IV, § Un. e art. 164, somente se procede mediante queixa)


CAPITULO V – Da apropriação indébita

Art.168- Apropriação indébita
               § 1º Aumento de pena
Art.168-A  - Apropriação indébita previdenciária
Art.169- Apropriação indébita de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
             I – Apropriação de tesouro
            I I – Apropriação de coisa achada
Art.170- Nos crime de apropriação indébita aplica-se o disposto do art. 155, §2º


CAPITULO V I – Do estelionato e outras fraudes

Art.171- Estelionato (obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou meio fraudulento
§ 2º Incorre nas penas de reclusão, de um a cinco anos, e multa, por:
I - Disposição de coisa alheia como própria(quem vende, permuta etc)
II - Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria(quem vende, permuta etc)
III - Defraudação de penhor(quem defrauda, mediante alienação não permitida)
IV - Fraude na entrega de coisa(defrauda substância, qualidade ou quantidade)
V - Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro (destroi, oculta)
VI - Fraude no pagamento por meio de cheque (emite cheque sem fundo)lgu
Art.172- Duplicata simulada
Art.173- Abuso de incapazes
Art.174- Induzimento à especulação
Art.175- Fraude no comércio
Art.176- Outras fraudes: refeições em restaurante, hospedar-se, usar transporte, todos sem possuir recursos para pagamento.
Art.177- Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
Art.178- Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant
Art.179- Fraude à execução


CAPITULO V I I – Da receptação

Art.180- Receptação (adquirir, receber, transporter, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime.
§1º Receptação qualificada

CAPITULO V I I I– Disposição gerais

Art.181- Previsão de isenção de pena dos crimes contra o patrimônio
Art.182- Casos em que os crimes contra o patrimônio cabem somente ação por representação.
Art.183- Casos em que não se aplicam os art. 181 e 182 para os crimes contra o patrimônio.


TÍTULO I I I – Dos crimes contra a propriedade imaterial

CAPITULO  I – Dos crimes contra a propriedade intelectual

Art.184- Violação de direito autoral
Art.185- Usurpação de nome ou pseudônimo alheio(Revogado)              
Art.186- Casos em que os crimes de violação de direito autoral procedem a ação penal


CAPITULO I I – Dos crimes contra o privilégio de invenção

Arts.187 a 191(Revogados)


CAPITULO I I I – Dos crimes contra as marcas de indústria e comércio

Arts.192 a 195(Revogados)


CAPITULO I V – Dos crimes de concorrência desleal

Art.196(Revogado)


TÍTULO I V – Dos crimes contra a organização do trabalho

Art.197- Atentado contra a liberdade de trabalho
Art.198- Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Art.199- Atentado contra a liberdade de associação (art. 3º, f, Lei 4.898/65 –Lei abuso de autoridade)
Art.200- Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
Art.201- Paralisação de trabalho de interesse coletivo(Art. 3º, II, Lei 1.521/51 – Lei dos crimes contra economia popular)
Art.202- Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem.
Art.203- Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
Art.204- Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho
Art.205- Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
Art.206- Aliciamento para o fim de emigração
Art.207- Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional


TÍTULO V – Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos


CAPÍTULO  I  – Dos crimes contra o sentimento religioso

Art.208- Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato ale relativo


CAPÍTULO  I I – Dos crimes contra o respeito aos mortos

Art.209- Impedimento ou pertubarção de cerimônia funerária
Art.210- Violação de sepultura
Art.211- Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art.212- Vilipêndio a cadáver


TÍTULO V I– Dos crimes contra a dignidade sexual

CAPÍTULO  I – Dos crimes contra a liberdade sexual

Art.213- Estupro (constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Art.214- Atentado violento ao pudor (Revogado)
Art.215- Violência sexual mediante fraude
Art.216- Atentado ao pudor mediante fraude (Revogado)
Art.216-A – Assédio sexual
Art.217- Sedução (Revogado)
Art.217-A – Estupro de vulnerável (conjunção carnal com menores de 14 anos)
Art.218- Corrupção de menores(Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem)
Art.218-A – Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
Art.218-B – Fornecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável


CAPÍTULO  I I I– Do rapto

Art.219- Rapto violento ou mediante fraude (Revogado)
Art.220- Rapto sensual (Revogado)
Art.221- Diminuição de pena(Revogado)
Art.222- Concurso de rapto e outro crime (Revogado)

CAPÍTULO  I V – Disposições gerais

Art.223-  Formas qualificadas – do rapto (Revogado)
Art.224- Presunção de violência (Revogado)
Art.225- Ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes contra vulnerável, só se procede mediante ação penal pública condicionada à representação.
Art.226- Aumento de pena dos crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável

CAPÍTULO  V – Do lenocínio e tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual

Art.227- Mediação para servir a lascívia de outrem
Art.228- Fornecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Art.229- Casa de prostituição
Art.230- Rufianismo
Art.231- Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual
Art.231-A – Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual
Art.232- (Revogado)


CAPÍTULO  V I – Do ultraje público ao pudor

Art.233- Ato obsceno
Art.234- Escrito ou objeto obsceno


CAPÍTULO  V I I – Disposições gerais

Art.234-A – Aumento da pena de crimes contra a liberdade sexual
Art.234-B – Os crimes contra a liberdade sexual ocorrerão em processo segredo de justiça
Art.234-C - (Revogado)


TÍTULO V I I– Dos crimes contra a família

 CAPÍTULO I – Dos crimes contra o casamento

Art.235- Bigamia
Art.236- Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
Art.237- Conhecimento prévio de impedimento
Art.238- Simulação de autoridade para a celebração de casamento
Art.239- Simulação de casamento
Art.240- Adultério (Revogado)


CAPÍTULO I I – Dos crimes contra o estado de filiação

Art.241- Registro de nascimento inexistente
Art.242- Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido
Art.243- Sonegação de estado de filiação

CAPÍTULO I I I – Dos crimes contra a assistência familiar

Art.244- Abandono material (cônjuge ou filho menor de 18 anos)
Art.245- Entrega de filho menor a pessoa inidônea
Art.246- Abandono intelectual (deixar de prover instrução primária de filho em idade escolar
Art.247- Casos que proíbem menor de 18 anos sob permissão de outrem a freqüentar casas de jogos, espetáculo que o perverta, resida ou trabalhe em casa de prostituição ou mendigue, ou sirva para isso.


CAPÍTULO I V – Dos crimes contra o pátrio poder, tutela ou curatela

Art.248- Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
Art.249- Subtração de incapazes
Art.249-A – Auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefone ou outros em estabelecimento prisional.


TÍTULO V I I I – Dos crimes contra a incolumidade pública

 CAPÍTULO I – Dos crimes de perigo comum

Art.250- Incêndio
              §1º Casos de aumento de pena
              §2º Incêndio culposo
Art.251- Explosão
              §2º Casos de aumento de pena
              §3º Modalidade culposa
Art.252- Uso de gás tóxico ou asfixiante
              § Un. Modalidade culposa
Art.253- Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxicos, ou asfixiante
Art.254- Inundação (causar inundação)
Art.255- Perigo de inundação
Art.256- Desabamento ou desmoronamento (causar)
Art.257- subtração, ocultação ou utilização de material de salvamento
Art.258- Formas qualificadas de crime de perigo comum
Art.259- Difusão de doença ou praga
              § Un. Modalidade culposa


CAPÍTULO I I – Dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte  e outros serviços públicos

Art.260- Perigo de desastre ferroviário
Art.261- Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
              § 1º Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo
              §2º Prática do crime com o fim de lucro
              §3º Modalidade culposa
Art.262- Atentado contra a segurança de outro meio de transporte
Art.263- Forma qualificada de atentado contra a segurança de transporte
Art.264- Arremesso de projétil
Art.265- Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
Art.266- Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico

CAPÍTULO I I – Dos crimes contra a saúde pública

Art.267- Epidemia
Art.268- Infração de medida sanitária preventiva
Art.269- Omissão de notificação de doença
Art.270- Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal
               §2 Modalidade culposa
Art.271- Corrupção ou poluição de água potável
           § Un. Modalidade culposa
Art.272- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
              §2 Modalidade culposa       
Art.273- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados afins terapêuticos ou medicinais
              §2 Modalidade culposa
Art.274- Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
Art.275- Invólucro ou recipiente com falsa indicação
Art.276- Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
Art.277- Substância destinada à falsificação
Art.278- Outras substâncias nocivas à saúde pública
              § Un. Modalidade culposa
Art.279- Substância avariada (Revogado)
Art.280- Medicamento em desacordo com a receita médica
              § Un. Modalidade culposa
Art.281- (Revogado)
Art.282- Exercício illegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica
Art.283- Charlatismo (inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível)
Art.284- Curandeirismo
Art.285- Forma qualificada é o crime de perigo comum disposto no art. 258, neste capítulo, salvo o art. 267.


TÍTULO I X – Dos crimes contra a paz pública

Art.286- Incitação ao crime
Art.287- Apologia de crime ou criminoso
Art.288- Quadrilha ou bando


TÍTULO  X – Dos crimes contra a fé pública

CAPÍTULO I – Da moeda falsa

Art.289- Moeda falsa (falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel-moeda)
Art.290- Crimes assimilados ao de moeda falsa
Art.291- Petrechos para falsificação de moeda
Art.292- Emissão de título ao portador sem permissão legal



CAPÍTULO I I – Da falsificação de títulos e outros papéis públicos

Art.293- Falsificação de papéis públicos
Art.294- Petrechos de falsificação
Art.295- Petrechos de falsificação se o agente é funcionário público


CAPÍTULO I I I – Da falsificação documental

Art.296- Falsificação do selo ou sinal público
Art.297- Falsificação de documento público
Art.298- Falsificação de documento particular
Art.299- Falsidade ideológica
Art.300- Falso reconhecimento de firma ou letra
Art.301- Certidão ou atestado ideologicamente falso
              § 1º Falsidade material de atestado ou certidão
Art.302- falsidade de atestado médico
Art.303- Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatética
Art.304- Uso de documento falso
Art.305- Supressão de documento


CAPÍTULO  I V – De outras falsidades

Art.306- Falsificação de sinal empregado no contraste de metal precioso ou na falsificação alfandegária, ou para outros fins
Art.307- Falsa identidade
Art.308- Usar ou ceder, como próprio, documento alheio
Art.309- Fraude lei sobre estrangeiros
Art.310- Prestar-se a figurar como proprietário, possuidor de ação, título, valor pertencente a estrangeiro.
Art.311- Adulteração de sinal identificador de veículo automotor.


TÍTULO  X – Dos crimes contra a administração pública

CAPÍTULO  I – Dos crimes praticados por funcionários público contra a administração em geral

Art.312- Peculato (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
              §2 Peculato culposo
Art.313- Peculato mediante erro de outrem
Art.313-A – Inserção de dados falsos em sistemas de informações
Art.313-B – Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação
Art.314- Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art.315- Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Art.316-  Concussão(exigir vantagem indevida)
              § 1º excesso de exação (exigir tributo ou contribuição indevida)
Art.317- Corrupção passiva (solicitar ou receber)
Art.318- Facilitação de contrabando ou descaminho
Art.319- Prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticar contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal)
Art.319-A – Deixar o Diretor Penitenciário e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso normas estabelecidas em lei.
Art.320- Condescendência criminosa
Art.321- Advocacia Administrativa
Art.322- Violência arbitrária (praticar violência, no exercício de função ou a pretexto) de exercê-la
Art.323- Abandono de função
Art.324- Exercício Funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art.325- Violação de sigilo funcional
Art.326- Violação de sigilo de proposta de concorrência
Art.327- Funcionário público (para os efeitos penais)


CAPÍTULO  I I – Dos crimes praticados por  particulares  contra a administração em geral

Art.328- Usurpação de função pública
Art.329- Resistência (opor-se à execução de ato legal
Art.330- Desobediência (a ordem legal de funcionário público
Art.331- Desacato (funcionário público)
Art.332- Tráfico de influência (por funcionário público) 
Art.333- Corrupção ativa (oferecer ou promover)
Art.334- Contrabando ou descaminho (de mercadoria proibida)
Art.335- Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Art.336- Inutilização de edital ou de sinal
Art.337- Subtração ou inutilização de livro ou documento
Art.337-A – Sonegação de contribuição previdenciária


CAPÍTULO  I I-A  – Dos crimes praticados por  particulares  contra a administração estrangeira

Art.337-B – Corrupção ativa em transação comercial internacional
Art.337-C – Tráfico de influência em transação comercial internacional
Art.337-D – Funcionário público estrangeiro


CAPÍTULO  I I I  – Dos crimes contra a administração da justiça

Art.338-  Reingresso de estrangeiro expulso
Art.339- Denunciação caluniosa
Art.340- Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art.341- Autoacusação falsa
Art.342- Falso testemunho ou falsa perícia
Art.343- Corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete 
Art.344- Coação no curso do processo
Art.345- Exercício arbitrário das próprias razões
Art.346- Subtração ou dano da coisa própria em poder de terceiros
Art.347- Fraude processual
Art.348- Favorecimento pessoal
Art.349- Favorecimento real
Art.349-A – Ingresso de aparelho em estabelecimento profissional sem autorização
Art.350- Exercício arbitrário ou abuso de poder
Art.351- Fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança
Art.352- Evasão mediante violência contra a pessoa
Art.353- Arrebatamento de preso
Art.354- Motim de presos
Art.355- Patrocínio infiel (o advogado)
              § Un. Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Art.356- Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art.357- Exploração de prestígio
Art.358- Violência ou fraude em arrematação judicial
Art.359- Desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito


CAPÍTULO  I V  – Dos crimes contra as finanças públicas

Art.359-A - Contratação de operação de crédito  
Art.359-B – Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art.359-C – Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Art.359-D – Ordenação de despesas não autorizada
Art.359-E – Prestação de garantia graciosa
Art.359-F – Não reconhecimento de restos a pagar
Art.359-G – Aumento de despesa total com pessoal no último ano de mandato ou legislatura
Art.359-H – Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
Art.360- Disposições gerais (Ressalva à legislação especial sobre os crimes)
Art.361- Vigência do Código Penal (1º de janeiro de 1942)

Vade Mecum: Acadêmico de Direito/ Anne Joyce Angher, Organizaçao. -  10 ed. São Paulo. 2010. Atualizações até 14-12-2009.
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